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Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

Desde o último dia 28 de novembro, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.

O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.

A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.

  • Como são feitas as leis

Se a sapiência popular ensina que é melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis, eis aqui uma exceção.

De fato, a história aqui merece ser contada, para imorredouro registro.

Advogando nos tribunais superiores, a advogada Daniela Teixeira foi mãe pela primeira vez em 2002. Na época, percebeu a dificuldade que era lidar com as duas incumbências. Sócia e coordenadora da unidade do escritório do respeitado professor Arnaldo Wald na capital Federal, ela tinha funções que a obrigavam a passar horas acompanhando as sessões nos tribunais. Nos intervalos, era obrigada a amamentar seu filho, mas sem ter muitas vezes nem onde sentar.

Quando se tornou conselheira Federal da OAB, em 2010, apresentou propostas de incentivo e respeito à advogada gestante, as quais foram acolhidas por unanimidade.

Em 2013, novamente grávida, percebeu que depois de uma década pouco ou nada havia mudado.

E embora fossem regras de bom senso, estavam submetidas ao alvedrio da autoridade do momento, podendo ser o porteiro do prédio que obriga que a pessoa passe pelo detector de metal (quando não há estudos sobre o efeito que isso causa nos fetos) ou o presidente do STF, que não concede preferência em sustentação oral.

E foi justamente isso que aconteceu. Em meados de 2013, com 29 semanas de gravidez, ela foi fazer uma sustentação oral de uma causa no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência. Inexplicavelmente o presidente do CNJ na época, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. A advogada viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ela ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha prematura, com pouco mais de um quilo, e 61 angustiantes dias dentro de uma UTI.

Matéria replicada do site migalhas.com.br ( http://bit.ly/2gaWgv1)

 

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SEIS ERROS QUE MAIS LEVAM AS EMPRESAS A SEREM CONDENADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Estima-se que a justiça do trabalho receba mais de 3 milhões de reclamações em 2016. Um crescimento de 13% em relação ao ano passado, em razão da crise econômica que assola o país, sem precedentes em nossa história.

Conheça quais são os seis erros que mais levam as empresas a serem condenadas na justiça do trabalho:

 

  • Pedido de HORAS EXTRAS por não pagamento, por falha no sistema de controle de jornada, excesso de jornada de trabalho, indo além das duas horas diárias permitidas por lei, horário britânico, sem variações, registram o período de intervalo e não o fazem ou marcam menos do que a uma hora prevista na CLT, dentre outros;
  • Pedido de DANOS MORAIS por acidente ou doença de trabalho, situações humilhantes e constrangedoras, bullying corporativo
  • Pedido de INSALUBRIDADE pela Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
  • Descumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
  • Reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas

Business Team Conversion Talking about work after they go to conference. Business Concept.

DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO – O ENTROSAMENTO DE TODOS E UM OBJETIVO EM COMUM

A justiça trabalhista brasileira está em um momento importante, mas não menos difícil. É certo que nada mais será como antes. A crise econômica inexoravelmente afeta a todos e o Tribunal Superior do Trabalho estima que, em 2016, haverá 3 milhões de reclamações trabalhistas a serem apreciadas e discutidas, crescimento de 13% em relação a 2015.

O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, sendo que muitos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.

Os pedidos formulados pelos ex-funcionários giram basicamente em torno de Hora Extra, FGTS, anotações erradas na CTPS, dano moral, desrespeito às estabilidades legais e às normas de segurança e medicina do trabalho. Neste cenário vem ganhando cada vez mais destaque a área de Direito Empresarial do Trabalho, a única que reúne condições para lidar com todos os aspectos desta relação jurídico-empresarial, estabelecendo o entrosamento mais do que necessário entre o jurídico, recursos humanos, financeiro, comercial e outros, minimizando riscos e aumentando a eficiência.

Notadamente a comunicação com a contabilidade das empresas deve ser buscada, pois são inúmeras as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias que ficam sob a responsabilidade dos profissionais desta área e que podem gerar sérios prejuízos se não cumpridas dentro do prazo, ou mesmo de forma errada, como por exemplo: o FGTS, a RAIS, a contribuição previdenciária e vários outros.

É possível, por certo, reunir vários profissionais com real entrosamento e um objetivo em comum com as empresas, na busca do melhor resultado e na real qualidade de atendimento.