Apesar da crença popular de que na falta de bens nada precisará ser feito, não se enganem, pois o inventário poderá ser necessário mesmo na ausência de bens.
Já ouviram falar do inventário negativo? Este tipo de inventário serve para demonstrar que aquele que faleceu não possuía nada a ser repartido. Pode ser feito por meio de escritura pública, em cartório de notas, de forma rápida, segura e econômica.
Afinal, para que informar que nada tem a ser herdado?
No caso, por exemplo, de o falecido ter deixado credores, certamente estes irão cobrar dos sucessores a dívida contraída e o inventário negativo servirá justamente para demonstrar que o falecido não tinha bem algum. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer. Outra situação muito comum é a sua utilização para a baixa fiscal ou encerramento legal de pessoa jurídica da qual o falecido era sócio. Até mesmo para novo casamento ele é usado, pois permite ao cônjuge sobrevivente escolher livremente o regime de bens, sem os impedimentos legais presentes quando da existência de bens partilháveis.