ITMCD, imposto sobre transmissão causa mortis ou doação, imposto estadual cuja alíquota atual em São Paulo é de 4%, surpreende a muitos quando têm que enfrentar o luto na família.
É muito importante que o seu recolhimento seja feito, lembrando da multa por atraso no pagamento. Atualmente, a participação deste tributo na arrecadação dos Estados tomou contorno de grande protagonista, intensificando a fiscalização.
Tudo isto não é novidade para muitos, porém, o que alguns não sabem, é que nem tudo que será herdado terá incidência de ITCMD. Veja alguns exemplos:
- A parte da meação do cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens, poderá ser isenta de tributação;
- O seguro de vida do falecido também não tem ITCMD incidente, pois capital estipulado em seguro de vida não é bem ou direito;
- sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
Justificada, portanto, a importância de uma análise criteriosa no patrimônio a ser herdado, afim de que não sejam recolhidos impostos a maior e muito menos de maneira indevida, atraindo a autuação da fazenda estadual.