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VOCÊ SABE QUE NEM TUDO QUE É HERDADO TEM INCIDÊNCIA DE ITCMD?

ITMCD, imposto sobre transmissão causa mortis ou doação, imposto estadual cuja alíquota atual em São Paulo é de 4%, surpreende a muitos quando têm que enfrentar o luto na família.

É muito importante que o seu recolhimento seja feito, lembrando da multa por atraso no pagamento. Atualmente, a participação deste tributo na arrecadação dos Estados tomou contorno de grande protagonista, intensificando a fiscalização.

Tudo isto não é novidade para muitos, porém, o que alguns não sabem, é que nem tudo que será herdado terá incidência de ITCMD. Veja alguns exemplos:

  1. A parte da meação do cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens, poderá ser isenta de tributação;
  2. O seguro de vida do falecido também não tem ITCMD incidente, pois capital estipulado em seguro de vida não é bem ou direito;
  3. sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;

Justificada, portanto, a importância de uma análise criteriosa no patrimônio a ser herdado, afim de que não sejam recolhidos impostos a maior e muito menos de maneira indevida, atraindo a autuação da fazenda estadual.

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