workshop-1746275_1280

Curso : NOÇÕES GERAIS DE PARECERES JURÍDICOS

Na segunda semana de fevereiro, mais especificamente no dia 16 de fevereiro, a Dra. Maristela Dutra ministrará curso sobre “Pareceres Jurídicos”. Serão quatro horas-aula, em que ela apresentará as noções gerais de um parecer, situações específicas para a sua aplicação, quais são os critérios para a redação, qual o suporte teórico para a escrita e como desenvolver o texto: começo, meio e fim.

O curso dará base para que o jovem estudante conheça um parecer técnico e se torne apto a ler e fundamentar opiniões jurídicas com base em relatórios administrativos. Esse curso é de grande valia para quem estuda direito e quer se preparar para iniciar sua carreira com possibilidade de retorno financeiro, mas de forma consistente, uma vez que o aluno terá acesso às noções básicas para a redação técnica jurídica, ajudando a enfatizar os trâmites burocráticos de cada instituição e transmiti-lo à sociedade e a quem for necessário.

Para mais informações sobre local, vagas e valores, entre em contato através do email: contato@maristeladutra.com.br

baby-21167_1280

Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

Desde o último dia 28 de novembro, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente.

O auspicioso direito está previsto na lei 13.363, publicada hoje, 28/11, no DOU.

A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º).

Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).

A suspensão dos prazos dependerá evidentemente de comprovação por meio da certidão de nascimento da criança ou de documento que ateste a adoção.

A nova legislação altera também o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de garantias às advogadas. Com efeito, prevê que as gestantes e lactantes serão dispensadas de passar em aparelhos de raio X e, dado importante, terão prioridade nas sustentações orais.

  • Como são feitas as leis

Se a sapiência popular ensina que é melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis, eis aqui uma exceção.

De fato, a história aqui merece ser contada, para imorredouro registro.

Advogando nos tribunais superiores, a advogada Daniela Teixeira foi mãe pela primeira vez em 2002. Na época, percebeu a dificuldade que era lidar com as duas incumbências. Sócia e coordenadora da unidade do escritório do respeitado professor Arnaldo Wald na capital Federal, ela tinha funções que a obrigavam a passar horas acompanhando as sessões nos tribunais. Nos intervalos, era obrigada a amamentar seu filho, mas sem ter muitas vezes nem onde sentar.

Quando se tornou conselheira Federal da OAB, em 2010, apresentou propostas de incentivo e respeito à advogada gestante, as quais foram acolhidas por unanimidade.

Em 2013, novamente grávida, percebeu que depois de uma década pouco ou nada havia mudado.

E embora fossem regras de bom senso, estavam submetidas ao alvedrio da autoridade do momento, podendo ser o porteiro do prédio que obriga que a pessoa passe pelo detector de metal (quando não há estudos sobre o efeito que isso causa nos fetos) ou o presidente do STF, que não concede preferência em sustentação oral.

E foi justamente isso que aconteceu. Em meados de 2013, com 29 semanas de gravidez, ela foi fazer uma sustentação oral de uma causa no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência. Inexplicavelmente o presidente do CNJ na época, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido. A advogada viu-se, então, obrigada a esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ela ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha prematura, com pouco mais de um quilo, e 61 angustiantes dias dentro de uma UTI.

Matéria replicada do site migalhas.com.br ( http://bit.ly/2gaWgv1)

 

contract-1464917_1280

O Nobel que coloca luz nos contratos de todo dia

Eu esperei um pouco para comentar sobre o Nobel de Economia 2016 porque queria ter a oportunidade de falar com algum cliente novo sobre contrato, até pra sentir se o Nobel fez alguma diferença e me surpreendi. É especial ver pessoas sendo impactadas por trabalhos tão técnicos e  dispostas a estabelecer novas formas de relações, desmanchando o velho jeito de contratar.

Os problemas provocados por falhas contratuais são impossíveis de prever em sua totalidade, tal sua amplitude e complexidade, e outras alternativas estão sendo extraídas. Soluções harmônicas, de cooperação, são a bola da vez. O melhor caminho para o mundo dos negócios reside na capacidade das partes em interagir, conversar, pois, desta forma, obtêm uma maior eficiência no uso dos recursos econômicos.

Para saber mais sobre o esse Nobel leia a matéria nesse link http://bit.ly/2fKxFNO

calculator-385506_1280

VOCÊ SABE QUE NEM TUDO QUE É HERDADO TEM INCIDÊNCIA DE ITCMD?

ITMCD, imposto sobre transmissão causa mortis ou doação, imposto estadual cuja alíquota atual em São Paulo é de 4%, surpreende a muitos quando têm que enfrentar o luto na família.

É muito importante que o seu recolhimento seja feito, lembrando da multa por atraso no pagamento. Atualmente, a participação deste tributo na arrecadação dos Estados tomou contorno de grande protagonista, intensificando a fiscalização.

Tudo isto não é novidade para muitos, porém, o que alguns não sabem, é que nem tudo que será herdado terá incidência de ITCMD. Veja alguns exemplos:

  1. A parte da meação do cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens, poderá ser isenta de tributação;
  2. O seguro de vida do falecido também não tem ITCMD incidente, pois capital estipulado em seguro de vida não é bem ou direito;
  3. sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;

Justificada, portanto, a importância de uma análise criteriosa no patrimônio a ser herdado, afim de que não sejam recolhidos impostos a maior e muito menos de maneira indevida, atraindo a autuação da fazenda estadual.

12

POR QUE O INVENTÁRIO É TÃO IMPORTANTE?

Podemos estar preparados para tudo, mas para a morte, com certeza não estamos. Nos esforçamos, buscamos o espiritual, o transcendental, mas quando perdemos alguém que amamos, nada nos preparara para a dor que nos invade e domina.

Nesta tristeza, com tantos assuntos difíceis e porque não dizer chatos para serem resolvidos, muitos adiam determinadas decisões e vão dando o seu jeito para resolver a divisão dos bens, administração da conta corrente e aplicações, aquele seguro de vida do falecido e o carro tão adorado, sem que nenhum procedimento legal seja realizado.

Muitos chegam ao escritório sem sequer saber que há um prazo importantíssimo envolvido em todas estas questões, que atinge o nosso bolso de maneira contundente. Chama-se ITCMD, o imposto de transmissão de causa morte ou doação, regido por lei estadual, podendo alcançar o teto máximo de 8%. Em São Paulo ele é de 4%[1].

Caso não seja recolhido o ITCMD dentro do prazo de 60 dias[2], contados da data do óbito, os herdeiros pagarão 10% de multa!!! Dependendo da herança, esta multa pode chegar a um valor estratosférico. Como se não bastasse, vejam outras complicações desconhecidas da maioria:

  • o cônjuge do falecido que tenham filhos comuns, ou seja, viúvo (a), fica impedido de se casar novamente sem a realização do inventário, a menos que escolha o regime de Separação Total de Bens e prove não haver prejuízo para os demais herdeiros[3];
  • os herdeiros não poderão realizar qualquer procedimento que exija a propriedade do bem, como vender, doar, alugar ou transferir o bem até que seja realizada a partilha. Assim, caso um filho more no imóvel deixado pelo seu pai, por exemplo, mesmo que pague por todos os impostos e exerça sua posse, não poderá dispor deste bem, negociá-lo ou até mesmo deixá-lo em testamento, nem mesmo que todos os demais herdeiros concordem;
  • Os filhos dos herdeiros também não poderão herdar os bens até que seja feito o procedimento de inventário ou partilha dos antecessores. Com o decurso do tempo é comum que se percam documentos, bens sejam deteriorados, o que dificulta muito tal procedimento.

Por essas e outras, que vale a pena ter um olhar atento para todas estas questões e pedir ajuda de alguém da sua confiança, se necessário. Talvez um parente ou amigo tenha melhor condições emocionais de pensar em tudo isto neste momento.

[1] Lei 10.705/2000, artigo 16.15

[1]Artigo 611 do Código de Processo Civil; a Lei 10.705/2000, que disciplinou a instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no Estado de São Paulo, fixou o mesmo prazo previsto no CPC para abertura do inventário

[1]Artigo 1523 do Código Civil

[1] Lei 10.705/2000, artigo 16.

[2]Artigo 611 do Código de Processo Civil; a Lei 10.705/2000, que disciplinou a instituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no Estado de São Paulo, fixou o mesmo prazo previsto no CPC para abertura do inventário

[3]Artigo 1523 do Código Civil

1

O QUE É UM INVENTÁRIO NEGATIVO E QUAL A SUA FINALIDADE?

Apesar da crença popular de que na falta de bens nada precisará ser feito, não se enganem, pois o inventário poderá ser necessário mesmo na ausência de bens.

Já ouviram falar do inventário negativo? Este tipo de inventário serve para demonstrar que aquele que faleceu não possuía nada a ser repartido. Pode ser feito por meio de escritura pública, em cartório de notas, de forma rápida, segura e econômica.

Afinal, para que informar que nada tem a ser herdado?

No caso, por exemplo, de o falecido ter deixado credores, certamente estes irão cobrar dos sucessores a dívida contraída e o inventário negativo servirá justamente para demonstrar que o falecido não tinha bem algum. Como os sucessores só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer. Outra situação muito comum é a sua utilização para a baixa fiscal ou encerramento legal de pessoa jurídica da qual o falecido era sócio. Até mesmo para novo casamento ele é usado, pois permite ao cônjuge sobrevivente escolher livremente o regime de bens, sem os impedimentos legais presentes quando da existência de bens partilháveis.

maris

SEIS ERROS QUE MAIS LEVAM AS EMPRESAS A SEREM CONDENADAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Estima-se que a justiça do trabalho receba mais de 3 milhões de reclamações em 2016. Um crescimento de 13% em relação ao ano passado, em razão da crise econômica que assola o país, sem precedentes em nossa história.

Conheça quais são os seis erros que mais levam as empresas a serem condenadas na justiça do trabalho:

 

  • Pedido de HORAS EXTRAS por não pagamento, por falha no sistema de controle de jornada, excesso de jornada de trabalho, indo além das duas horas diárias permitidas por lei, horário britânico, sem variações, registram o período de intervalo e não o fazem ou marcam menos do que a uma hora prevista na CLT, dentre outros;
  • Pedido de DANOS MORAIS por acidente ou doença de trabalho, situações humilhantes e constrangedoras, bullying corporativo
  • Pedido de INSALUBRIDADE pela Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
  • Descumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
  • Reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas

Business Team Conversion Talking about work after they go to conference. Business Concept.

DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO – O ENTROSAMENTO DE TODOS E UM OBJETIVO EM COMUM

A justiça trabalhista brasileira está em um momento importante, mas não menos difícil. É certo que nada mais será como antes. A crise econômica inexoravelmente afeta a todos e o Tribunal Superior do Trabalho estima que, em 2016, haverá 3 milhões de reclamações trabalhistas a serem apreciadas e discutidas, crescimento de 13% em relação a 2015.

O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, sendo que muitos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.

Os pedidos formulados pelos ex-funcionários giram basicamente em torno de Hora Extra, FGTS, anotações erradas na CTPS, dano moral, desrespeito às estabilidades legais e às normas de segurança e medicina do trabalho. Neste cenário vem ganhando cada vez mais destaque a área de Direito Empresarial do Trabalho, a única que reúne condições para lidar com todos os aspectos desta relação jurídico-empresarial, estabelecendo o entrosamento mais do que necessário entre o jurídico, recursos humanos, financeiro, comercial e outros, minimizando riscos e aumentando a eficiência.

Notadamente a comunicação com a contabilidade das empresas deve ser buscada, pois são inúmeras as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias que ficam sob a responsabilidade dos profissionais desta área e que podem gerar sérios prejuízos se não cumpridas dentro do prazo, ou mesmo de forma errada, como por exemplo: o FGTS, a RAIS, a contribuição previdenciária e vários outros.

É possível, por certo, reunir vários profissionais com real entrosamento e um objetivo em comum com as empresas, na busca do melhor resultado e na real qualidade de atendimento.